FATCA e CRS: O que É Reportado às Autoridades Fiscais
O seu investimento Golden Visa será reportado automaticamente à sua autoridade fiscal do país de origem. Compreender estas estruturas ajuda-o a planear para conformidade total.
A transparência fiscal internacional transformou o investimento global. FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) para pessoas dos EUA e CRS (Common Reporting Standard) para todos os outros garantem que a sua autoridade fiscal do país de origem recebe automaticamente informação sobre as suas contas financeiras estrangeiras — incluindo investimentos em fundos Golden Visa.
Este guia explica o que é reportado, quem reporta e como garantir que está do lado certo destes requisitos.
FATCA: A Estrutura dos EUA#
O que é FATCA?
FATCA é legislação dos EUA promulgada em 2010 que exige que instituições financeiras estrangeiras (FFIs) reportem informação sobre contas de pessoas dos EUA ao IRS — ou enfrentem retenção de 30% sobre pagamentos de fonte americana.
Quem Afeta:
- Cidadãos dos EUA (incluindo os que vivem no estrangeiro)
- Residentes permanentes dos EUA (detentores de green card)
- Residentes fiscais dos EUA (teste de presença substancial)
- Entidades dos EUA e os seus beneficiários efetivos
O que os Fundos Portugueses Reportam:
As instituições financeiras portuguesas, incluindo administradores de fundos, reportam o seguinte ao IRS (via autoridades fiscais portuguesas):
-
Informação do Titular da Conta
- Nome, morada, TIN dos EUA (Tax Identification Number)
- Número e tipo de conta
-
Saldo da Conta
- Saldo de fim de ano equivalente em USD
-
Rendimento
- Dividendos brutos, juros, outros rendimentos
- Receitas brutas de vendas ou resgates
O Acordo IGA Modelo 1:
Portugal tem um Acordo Intergovernamental Modelo 1 com os EUA. Isto significa:
- FFIs portuguesas reportam às autoridades portuguesas
- Autoridades portuguesas partilham automaticamente com o IRS
- Não é necessário reporte direto de FFI para IRS
As Suas Obrigações FATCA:
Como pessoa dos EUA, deve também auto-reportar em:
- FBAR (FinCEN 114): Contas estrangeiras que excedam valor agregado de $10.000
- Formulário 8938: Ativos financeiros estrangeiros especificados que excedam limiares
- Formulário 8621: Reporte PFIC (abordado separadamente no nosso guia PFIC)
Conclusão:
Assuma que o IRS saberá do seu investimento Golden Visa português. Planeie a sua conformidade adequadamente.
CRS: A Estrutura Global#
O que é CRS?
O Common Reporting Standard é uma estrutura desenvolvida pela OCDE para troca automática de informação de contas financeiras entre jurisdições participantes. Mais de 100 países participam, incluindo todos os estados membros da UE, o Reino Unido e os principais centros financeiros mundiais.
Quem Afeta:
Todas as pessoas não-EUA que são residentes fiscais de jurisdições participantes no CRS. Isto inclui:
- Residentes na UE
- Residentes no Reino Unido
- Residentes na maioria dos países desenvolvidos
- Muitos residentes de países de mercados emergentes
O que É Reportado sob CRS:
-
Informação do Titular da Conta
- Nome, morada, jurisdição de residência
- Número(s) de identificação fiscal
- Data e local de nascimento
-
Informação da Conta
- Número da conta
- Nome e número identificador da instituição reportante
- Saldo ou valor da conta de fim de ano
-
Rendimento e Receitas Brutas
- Dividendos, juros e outros rendimentos
- Receitas brutas de venda ou resgate de ativos financeiros
A Cadeia de Reporte:
- O administrador do fundo português recolhe a sua informação
- Reporta à autoridade fiscal portuguesa (AT) anualmente
- A AT partilha com a autoridade fiscal do seu país de origem
- A sua autoridade do país de origem recebe os dados até setembro seguinte ao ano de reporte
Alterações CRS 2.0 (Efetivas Janeiro 2026):
A estrutura atualizada expande o âmbito para incluir:
- Criptomoedas e outros ativos digitais
- Intermediários não financeiros
- Participações imobiliárias indiretas
- Requisitos reforçados de beneficiário efetivo
Ponto-Chave:
O CRS cria transparência fiscal quase global. A sua autoridade fiscal do país de origem saberá automaticamente do seu investimento português.
Due Diligence: O que os Fundos Lhe Pedem#
Requisitos de Auto-Certificação:
Quando investe num fundo português, será obrigado a fornecer auto-certificação da sua residência fiscal. Isto tipicamente inclui:
- Declaração de residência fiscal: Onde é residente fiscal
- Números de identificação fiscal: Para cada país de residência
- Confirmação de estatuto: Se é pessoa dos EUA, Pessoa Politicamente Exposta, etc.
Documentação de que Precisará:
-
Passaporte ou ID
Identificação KYC padrão -
Comprovativo de Morada
Fatura de serviços, extrato bancário ou documento oficial -
Número de Identificação Fiscal
O seu NIF do país de residência fiscal -
Declaração de Estatuto FATCA (se pessoa dos EUA)
W-9 ou W-8BEN dependendo do seu estatuto
Obrigações Contínuas:
Deve notificar o fundo se as suas circunstâncias mudarem:
- Mudança de residência fiscal
- Aquisição ou perda de estatuto de pessoa dos EUA
- Mudança de morada
- Mudança de números de identificação fiscal
Consequências de Não-Conformidade:
Se não fornecer a informação requerida:
- O fundo pode recusar ou atrasar a sua subscrição
- O fundo pode reportá-lo como "não documentado" (pior para si)
- Potencial retenção às taxas máximas
- Possível encerramento de conta
Dica Prática:
Reúna a sua documentação antes de iniciar a subscrição do fundo. Ter tudo pronto acelera significativamente o processo.
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Estratégia de Conformidade para Investidores#
Conformidade Proativa É Essencial:
Dado o reporte automático, a única estratégia sensata é conformidade total. As autoridades fiscais receberão informação sobre o seu investimento — deve reportá-lo primeiro.
Antes de Investir:
-
Compreenda as Suas Obrigações
Saiba o que deve declarar no seu país de origem:- Declarações de ativos estrangeiros (ex: FBAR, Modelo 720, etc.)
- Reporte de rendimentos estrangeiros
- Requisitos específicos de reporte de fundos
-
Contrate Consultores Fiscais
Trabalhe com consultores que compreendam conformidade transfronteiriça antes de investir, não depois. -
Documente Tudo
Crie um dossiê para o seu investimento Golden Visa contendo:- Documentos de subscrição
- Formulários de auto-certificação que submeteu
- Declarações anuais do fundo
- Declarações fiscais relacionadas com o investimento
Durante o Investimento:
-
Declare Atempadamente
Cumpra todos os prazos para reporte de ativos e rendimentos estrangeiros. -
Mantenha Registos Atualizados
Notifique os fundos de quaisquer mudanças de estatuto prontamente. -
Reconcilie Informação
Garanta que o que reporta coincide com o que o fundo reporta.
Se Cometeu Erros:
A maioria das jurisdições oferece programas de divulgação voluntária para contribuintes que não reportaram corretamente. Estes tipicamente oferecem:
- Penalidades reduzidas
- Evitar processo na maioria dos casos
- Oportunidade de corrigir registos
Apresentar-se proativamente é quase sempre melhor do que esperar ser contactado. Consulte um advogado fiscal se tem ativos estrangeiros não reportados.
Equívocos Comuns Abordados#
"O meu país não participa no CRS."
Muito poucos países estão fora do CRS. Os EUA não participam no CRS mas têm FATCA, que alcança resultados similares. Verifique a lista de jurisdições participantes da OCDE — está quase certamente coberto.
"O meu investimento é pequeno; não o vão reportar."
O CRS não tem limite mínimo — todas as contas são reportáveis independentemente do saldo. FATCA tem limiares, mas as instituições portuguesas tipicamente reportam todas as pessoas dos EUA independentemente.
"Simplesmente não vou fornecer o meu NIF."
Os fundos ainda o reportarão — apenas como conta "não documentada", o que o sinaliza para escrutínio mais apertado. Isto é pior do que fornecer informação completa.
"A partilha de informação não é fiável."
As redes de troca são maduras e operacionais. Assumir que a informação não chegará à sua autoridade fiscal é uma aposta perigosa.
"Posso usar uma estrutura para evitar o reporte."
Tanto FATCA como CRS incluem regras de transparência para certas entidades. Veículos de investimento passivo são reportados ao nível do beneficiário efetivo. Estruturas concebidas principalmente para evasão fiscal frequentemente aumentam, não diminuem, o escrutínio.
"Se me tornar residente português, o reporte para."
Ficaria então sujeito às regras fiscais portuguesas. E se é cidadão dos EUA, FATCA ainda se aplica independentemente da residência. Mudar a residência muda a quem reporta — não se reporta.
Perguntas Frequentes
Portugal troca informação sob CRS com mais de 100 jurisdições. Para países não-CRS, a informação pode ainda ser trocada ao abrigo de acordos fiscais bilaterais ou Acordos de Troca de Informação Fiscal (TIEAs). Muito poucos países estão completamente fora da rede de troca de informação.
Sim, ao abrigo do RGPD, tem o direito de solicitar à instituição reportante que dados detêm e reportaram sobre si. Muitos fundos fornecem declarações anuais que incluem os valores-chave reportados.
Contacte o administrador do fundo imediatamente para corrigir erros. Mantenha documentação da sua comunicação. Reporte corretamente nas suas próprias declarações fiscais independentemente de erros do fundo — é responsável pelas suas próprias declarações.
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